Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-06-1998
 Falsificação Chapa de matrícula Número do chassis Número do motor
I - O conceito civilístico de documento e suas categorias não quadram completamente ao de documento para fins penais, designadamente porque na abrangência do primeiro, o documento é o próprio objecto que representa ou incorpora uma declaração, enquanto no segundo, é a própria declaração contida nesse objecto.I - A chapa de matrícula e o número do chassis, tendo em vista a criminalização da sua viciação, têm a natureza de documento equiparado a autêntico.
III - O número de motor, diferentemente, deve ser havido como documento particular.
Processo n.º 228/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro José Girão