Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-06-1998
 Alteração não substancial dos factos Meios de prova Ficha policial
I - A concretização ou condensação de factos circunstanciais sobre o posicionamento dos arguidos relativamente ao desencadear do plano criminoso onde o recorrente surge e é tido como mentor, não constitui alteração não substancial dos factos, se na realidade todos esses elementos e factos circunstanciais constarem do articulado da acusação.I - Não existe obstáculo constitucional ou legal, para a admissão em audiência de julgamento da prova resultante da ficha policial do arguido.
Processo n.º 266/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Dinis Alves