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ACSTJ de 04-06-1998
Abuso sexual de crianças Danos morais
Por serem dotados de gravidade e merecerem a tutela do direito, a humilhação, o choque e trauma sofridos pela vítima de crime de abuso sexual de criança devem ser considerados na indemnização que lhe seja atribuída a título de danos morais.
Processo n.º 300/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro José Girão
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