Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-06-1998
 Tráfico de estupefacientes Autoria Cumplicidade
I - Autoria e cumplicidade constituem formas de participação criminosa que se distinguem entre si pelo modo da sua realização e pelo grau da sua gravidade objectiva.I - Nesta última, como se alcança do cotejo entre os art.ºs 26 e 27 do CP, o agente fica fora do acto típico, apenas favorecendo ou prestando auxílio à execução. Porém, se aquele ultrapassar o mero auxílio e praticar uma parte típica da execução do plano criminoso, ou se participar mesmo em determinada parcela dessa execução, não poderá deixar de ser havido também como autor do facto ilícito.
III - Á luz destes pressupostos, em crimes do tipo dos de tráfico de estupefacientes, é difícil a qualquer dos comparticipantes escapar ao rótulo de autor ou permanecer fora do conceito de autoria, dada a dimensão e amplitude da previsão das respectivas normas incriminadoras.
Processo n.º 235/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Oliveira Guimarães