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ACSTJ de 04-06-1998
Agente provocador
A figura do agente provocador implica que este desenvolva uma actuação destinada, mediante engano ou embuste, a forçar alguém à prática de um acto de natureza criminal, e não cabe nela a conduta de um polícia que se limita a vigiar os suspeitos, para conseguir surpreendê-los em flagrante actividade ilícita.
Processo n.º 1174/97 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Sá Nogueira
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