|
ACSTJ de 04-06-1998
Homicídio qualificado Homicídio qualificado tentado Concurso real de infracções
Comete, em concurso real, um crime de homicídio qualificado, p. p. pelos art.ºs 131 e 132, n.ºs 1 e 2, als. c) e h), do CP, e um crime de homicídio qualificado na forma tentada, p. p. pelos art.ºs 131, 132, n.ºs 1 e 2, als. c) e h), 22, 23 e 73, n.º 1, als. a) e b), do mesmo diploma, o arguido que: - dispara uma caçadeira, em perfeito estado de funcionamento, para o interior do jeep da GNR, onde sabia encontrarem-se quatro agentes dessa corporação, com os quais estivera pouco tempo antes, utilizando uma munição de grande poder mortífero e de boa precisão a elevadas distâncias, designadamente a 100 metros, cujas características bem conhecia; - com o projéctil, assim disparado, atingiu o soldado da GNR F..., que seguia sentado no banco traseiro direito do 'jeep', perfurando-lhe o tórax, na zona da 7.ª costela esquerda e 6.ª costela direita, causando-lhe outras várias lesões descritas no relatório de autópsia, que foram causa directa e necessária da sua morte; - porém, após atravessar o corpo do soldado F..., o mesmo projéctil foi ainda atingir o soldado da GNR Z..., que seguia no banco da frente, lado direito, do referido 'jeep', na região dorsal (base do pescoço), ficando alojado no ramo horizontal direito da respectiva mandíbula, provocando-lhe as lesões descritas nos relatórios de exame, que foram causa directa e necessária de doença por um período de 114 dias, sendo os primeiros 75 com incapacidade para o trabalho; - admitiu poder causar a morte dos soldados da GNR que seguiam no citado 'jeep', conformando-se com esse resultado.
Processo n.º 359/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Guedes
|