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ACSTJ de 04-06-1998
Capacidade sucessória Indignidade Caducidade
A caducidade referenciada no art.º 2036, do CC, não opera enquanto o indigno não entrar na posse efectiva dos bens hereditários e resulta, desde logo, da integraçãosistemática com o artigo que imediatamente se lhe segue, o art.º 2037.
Revista n.º 305/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Costa Soares
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