Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-06-1998
 Taxa de juro Facto modificativo Embargos de executado Execução de sentença Interpretação de sentença
As alterações sucessivas das taxas de juro supletivas enquadram-se sem esforço na categoria 'facto modificativo da obrigação', como fundamento de oposição àexecução baseada em sentença prevista na al. h), do art.º 813, do CPC, desde que a sentença executada possa ser interpretada no sentido de que, se entre a prolaçãoda sentença e o integral pagamento pelo réu do crédito do autor houvesse alteração da taxa de juros, seria de acordo com essas taxas que deveriam ser contados osjuros sobre o crédito persistente.
Revista n.º 367/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Figueiredo de Sousa