Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-06-1998
 Falência Reclamação de créditos Legitimidade
I - Foi intenção declarada do legislador do CPEREF - cfr. preâmbulo do DL 132/93, de 23 de Abril - dar tratamento especial e distinto do CPC ao processo de falência, aíantes integrado.
II - A verdade é que esse mesmo legislador novo apenas atingiu a parte especial do CPC, não a sua parte geral ou estruturadora de todo o processo, âmbito este últimoem que se inscreve o art.º 28, do CPC.
III - Por isso não vê ele a sua aplicação afastada do CPEREF e muito menos de uma acção de características comuns ainda que integradas neste diploma, como resultada declaração legal do seu art.º 207, de que essa acção segue 'os termos do processo sumário'.
IV - A acção de verificação ulterior de créditos prevista no art.º 205, do CPEREF, deve ser intentada, não só contra os credores como aí expressamente se exige, masainda contra o falido, nos termos do art.º 28, do CPC, pois que, sem essa intervenção, a decisão aí proferida não produzirá o seu efeito útil normal.
Agravo n.º 412/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Lúcio Teixeira