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ACSTJ de 04-06-1998
Reclamação para a conferência Uniformização de jurisprudência
I - Através de uma reclamação para a conferência não é possível a revogação de um acórdão.I - Na hipótese do art.º 732-A, do CPC, criou-se um sistema de uniformização de jurisprudência diferente do anterior, mais flexível, eventualmente, nessa medida, menoseficaz. Mas não se retirou às partes qualquer direito, nem as colocou numa situação de inacessibilidade ao direito e de recurso aos tribunais.
Incidente n.º 1010/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Pereira da Graça
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