Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-06-1998
 Uniformização de jurisprudência Nulidade
Tendo-se presente o disposto no n.º 2, do art.º 732-A, do CPC, se nem o relator nem qualquer dos adjuntos considerou, perante a situação de facto concreta, deversugerir o chamado 'julgamento alargado', é um caso de critério, não de omissão, pelo que não foi cometida qualquer nulidade.
Incidente n.º 947/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Roger Lopes