Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 04-06-1998
 Providência cautelar Gravação da prova
I - O art.º 24, do DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, determinou que se aplicassem desde logo e a todos os tribunais - - e não apenas aos tribunais de ingresso, como até aí sucedia - e a todos os processos ainda que já pendentes na altura, a norma do DL 39/95, de 15 de Fevereiro, queobrigava à gravação da prova quando o requerido numa providência cautelar não houvesse sido previamente ouvido.
II - A norma que manda gravar a prova não é de interesse e ordem pública; pelo contrário, visa apenas defender os interesses particulares das partes.
Agravo n.º 358/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Sampaio da Nóvoa