Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-10-2000
 Ineptidão da petição inicial
I - Se, no saneador-sentença, se concluiu que 'os factos alegados na petição inicial são completamente estranhos aos pedidos que, pelo autor são feitos' e se na Relação se refere que 'nenhuma base factual existe ou foi alegada que sustente a conclusão de a vontade do testador estar viciada por...dolo', o mesmo valendo para o vício do erro sobre os motivos, sendo o pedido o de anulação do testamento público de certa pessoa, por dolo e subsidiariamente em erro de vontade, o que ocor-re é ausência de causa de pedir.
II - Tal não determina, na fase processual do saneador, a improcedência da acção, como se decidiu, antes a absolvição da instância por nulidade de todo o processo (art.ºs 493, n.º 2, 494, n.º 1 e 193, n.º 3 alíneas a) e b), do CPC).V.G.
Revista n.º 2297/00 - 1.ª Secção Lopes Pinto ( Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques