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ACSTJ de 03-06-1998
Furto Elementos da infracção Restituição Atenuação especial da pena
I - Para afirmar a existência de um crime de furto não é necessário que se identifiquem completamente os veículos, bem como os seus donos. O que é essencial, por serem determinações componentes do tipo legal do furto, é que a coisa subtraída seja móvel e alheia.I - Não estão provados os elementos constitutivos da previsão da al. a), do n.º 3, do art.º 231, e, consequentemente, do art.º 206, do CP, se não houve restituição voluntária, mas apreensão, dos bens subtraídos, e também não houve reparação dos prejuízos.
Processo n.º 56/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Virgílio Oliveira
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