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ACSTJ de 03-06-1998
Burla Abuso de confiança Compra e venda
Comete o crime de abuso de confiança, p. p. pelo art.º 300, n.º 1 e 2 al. a), do CP/82, e não o de burla, p. p. pelos art.ºs 313 e 314, al. c), do mesmo Código, o arguido que se obrigou a diligenciar no sentido de encontrar comprador para uma fracção autónoma de um prédio urbano, celebrou contrato promessa com um comprador, recebendo deste, a título de sinal, a quantia de Esc: 1.500.000$00 e convencionando o preço global de Esc: 5.000.000$00, entregando aos proprietários da aludida fracção apenas a quantia de Esc: 400.000$00, que disse ter recebido a título de sinal, locupletando-se com a diferença, e informando estes que o andar iria ser vendido por Esc: 4.400.000$00.
Processo n.º 331/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Augusto Alves
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