Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-06-1998
 Circunstâncias atenuantes Bom comportamento Antecedentes criminais
O bom comportamento do arguido nada tem a ver com a simples circunstância de o mesmo não possuir antecedentes criminais.
Processo n.º 334/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Flores Ribeiro