Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-06-1998
 Homicídio qualificado Meio insidioso
I - As circunstâncias enunciadas, a título exemplificativo, no art.º 132, n.º 2, do CP, são meros elementos da culpa, pelo que não funcionam automaticamente, mas apenas se no caso concreto revelarem especial censurabilidade ou perversidade do agente.I - Resultando da matéria de facto provada que: - a arguida levou para o quarto de dormir um menor de apenas 17 meses de idade, filho do seu namorado com quem vivia há cerca de 15 dias, a quem deu de beber um pesticida altamente tóxico e letal, cujas características mortais eram por si conhecidas, com o propósito de pôr termo à vida daquele; - o decesso do menor só não ocorreu face à pronta intervenção do seu pai e dos serviços médico-hospitalares, ao facto de ter vomitado e à colaboração prestada por outra pessoa; encontra-se justificada a especial censurabilidade da arguida e, assim, cometeu ela o crime de homicídio qualificado na forma tentada, p.p. pelos art.ºs 132, n.º 2, al. f), 22, 23, n.ºs 1 e 2, e 73, todos do CP.
Processo n.º 301/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Mariano Pereira