|
ACSTJ de 03-06-1998
Agravo na 2ª instância Alegações
A alegação do agravo interposto na 2ª instância tem de conter-se no requerimento de interposição do recurso, ou ao menos, ser oferecida até ao termo do prazo facultado para recorrer.
Agravo n.º 255/97 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Manuel Pereira
|