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ACSTJ de 02-06-1998
Instrução do processo Poderes da Relação
I - A insuficiência de instrução de um recurso pode ser suprida pelo Tribunal da Relação através do uso dos poderes, que também lhe cabem - e não só ao de 1.ª instância- conferidos pelo art.º 264, n.º 3 do CPC, providenciando pela obtenção dos elementos necessários, ou por certidão, ou pela requisição do processo principal. II - Não o tendo feito, a situação que daí emerge, de insuficiente averiguação da matéria de facto pertinente pode levar o STJ a determinar a ampliação da matéria de facto.
Revista n.º 518/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Ribeiro Coelho *
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