Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 02-06-1998
 Expropriação por utilidade pública Indemnização Juros de mora
I - Em expropriação por utilidade pública, pode haver lugar a juros de mora sobre o montante da indemnização, em particular quando o seu depósito for retardado pormotivos imputáveis ao expropriante (art.ºs 68 do CExp e 804 do CC) II - Estes juros não podem ser objecto de execução se tiver sido decidido na expropriação, com trânsito em julgado, que eles não são devidos (art.º 671, nº 1 do CPC).
Agravo n.º 454/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins da Costa *