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ACSTJ de 02-06-1998
Recurso Objecto Concorrência desleal
I - No recurso de revista, e mesmo que as questões sejam idênticas às suscitadas no recurso de apelação, o recorrente deve impugnar os fundamentos do acórdão daRelação ou apontar os vícios de que ele padeça, não tendo sentido ou justificação a simples repetição formal da alegação do recurso de apelação. II - Essa simples repetição reconduz-se, em rigor, a falta de objecto do recurso, o que é impeditivo do seu conhecimento. III - Provando-se que os autores montaram uma empresa com uma certa firma ou designação, tal não é suficiente para se concluir que os mesmos violaram um pacto denão concorrência, segundo o qual se comprometiam, previamente à escritura de cessão de quotas de sociedade de que eram sócios, 'a não exercer qualquer actividadeno domínio da indústria ou comércio de fogões de sala e salamandras, directa ou indirectamente através de sociedades de que sejam sócios gerentes, empregados oucomissionistas (...)'.
Revista n.º 485/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins da Costa
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