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ACSTJ de 02-06-1998
Direito do Ambiente Contaminação de água Responsabilidade objectiva Pressupostos Nexo de causalidade
I - O art.º 41 da Lei de Bases do Ambiente, aprovada pela Lei 11/87, de 07-04, veio introduzir, no quadro da responsabilidade civil no domínio do ambiente, aresponsabilidade objectiva. II - Até à data da entrada em vigor da LBA, inexistindo norma excepcional que admitisse a indemnização sem culpa do agente, forçoso era concluir, de acordo com osprincípios gerais, que apenas nos casos em que se provasse o dolo ou a mera culpa, existiria a obrigação de indemnizar os correspondentes danos. III - No quadro da LBA, a obrigação de indemnizar fica ainda dependente da verificação de dois requisitos: em primeiro lugar será necessário que o agente cause 'danossignificativos'; em segundo lugar, que os danos decorram de uma 'acção especialmente perigosa'. IV - A responsabilidade civil pelos danos emergentes de actividade perigosa, seja por natureza, seja pela natureza dos meios utilizados, encontra a sua matriz legal noart.º 493, nº2, do CC, no qual se estabelece uma presunção de culpa do agente, ilidível mediante a demonstração de que se empregaram as medidas preventivas exigidaspelas circunstâncias. V - No domínio da LBA, não se exige a causalidade adequada entre a 'acção especialmente perigosa' e o 'dano significativo', mas, tão-só, a probabilidade séria ouplausível dessa causalidade.
Revista n.º 711/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Garcia Marques
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