Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-06-1998
 Direito do Ambiente Direitos fundamentais Direito de personalidade Direito ao repouso Colisão de direitos
I - Os direitos ao repouso, à tranquilidade e ao sono inserem-se no direito à integridade física e a um ambiente de vida humano sadio e ecologicamente equilibrado, enfimno direito à saúde e à qualidade de vida, constitucionalmente consagrados (art.ºs 17, 25, n.º 1, 64, n.º 1 da CRP e 2, n.º 1, 3, alínea h), 21, n.º 1, 33, n.º1 da LBA) II - Havendo conflito entre direitos fundamentais, a via indicada parece ser a que harmonize os direitos em conflito ou, se necessário, dê prevalência a um deles, de acordocom as circunstâncias concretas e à luz de uma hierarquia decorrente das próprias normas constitucionais.
III - Estando de um lado o direito à integridade física, à saúde e bem-estar, ao descanso e ao sono, a um ambiente de vida humana sadio e ecologicamente equilibrado, e,de outro lado, um direito de propriedade ou um exercício de uma actividade comercial agrícola, industrial, deve prevalecer aquele primeiro.
IV - O lesado na sua integridade física pode pedir ao lesante a cessação das causas da violação do seu direito e bem assim como a respectiva indemnização.
Revista n.º 350/98- 1.ª Secção Relator: Conselheiro Fernando Fabião