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ACSTJ de 02-06-1998
Cessão de exploração de estabelecimento comercial Arrendamento para comércio ou indústria Senhorio Autorização Resolução do contrato
I - O contrato de locação ou cessão de exploração de estabelecimento comercial ou industrial não é um contrato típico, pois a lei não o regula directamente.I - O facto de a sociedade arrendatária do estabelecimento e cedente do mesmo, deter totalmente a sociedade cessionária, não significa que a cessão de exploração nãoseja temporária. III - A cessão de exploração do estabelecimento comercial não necessita de ser previamente autorizada pelo senhorio, porque o cedente conserva sempre a titularidade darelação locatícia, não se transmitindo o arrendamento.
Revista n.º 538/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Tomé de Carvalho
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