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ACSTJ de 02-06-1998
Inventário facultativo Inventariados Regime de separação absoluta de bens Compropriedade Não se provando, em relação a bens inventariados, nem a versão dos autores de que os mesmos pertenc
I - Provando-se que o papel da requerida, na essência, se traduz no recebimento de verbas para entregar aos beneficiários, de acordo com as prestações a que têmdireito, tal actividade, quanto aos fins prosseguidos, não se envolve na organização dos factores de produção de qualquer das actividades indicadas no art.º 2 do CPEREF. II - Sendo a função da requerida a de gestão de regimes profissionais complementares, para cujo processamento de prestações sociais incumbe em exclusivo àsentidades financiadoras dos respectivos esquemas, na hipótese as entidades obrigadas a contribuir para o EPCR e habilitá-la com as correspondentes verbas, não sãocomináveis à requerida os artigos 3 e 27 do CPEREF, na medida em que a impossibilidade de cumprimento dos actos de mera gestão do Esquema EPCR, não sedelimita, nem se configura como situação de facto que lhe diga respeito
Agravo n.º 452/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lemos Triunfante
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