Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 28-05-1998
 A venda de herança, de quinhão hereditário sem especificação de bens (art.º 2127 do CC) ou de bens pertencentes a uma herança, que não seja conjuntamente por todos os herdeiros é uma venda de co
A venda de herança, de quinhão hereditário sem especificação de bens (artº 2127 do CC) ou de bens pertencentes a uma herança, que não seja conjuntamente por todos os herdeiros é uma venda de coisa alheia, por isso nula (artº 892 do CC), mas ineficaz relativamente ao herdeiro ou herdeiros que não intervieram no respectivo negócio. J.A.
Revista n.º 331/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir