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ACSTJ de 28-05-1998
Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Prazo de arguição Erro de julgamento Actas Documento autêntico Cessão de crédito Escritura pública Simulação Licitação
I - A nulidade prevista no artº 668, nº 1, al. d), do CPC, consiste na omissão de conhecimento e não em conhecimento considerado errado. I - O eventual erro de julgamento não se inclui entre as nulidades da sentença ou do acórdão. II - A acta da audiência de discussão e julgamento é um documento autêntico e, como tal, faz prova plena nos termos do art.º 371 do CC. V - São requisitos da simulação a divergência entre a vontade e a declaração e o intuito de enganar terceiros. V - A licitação é um acto em que os coherdeiros aumentam a seu arbítrio o valor dos bens descritos e avaliados no inventário. J.A.
Revista n.º 76/77 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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