Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-10-2000
 Aluguer de longa duração Abuso do direito Resolução do contrato
I - Não obsta ao conhecimento da pretensão da recorrente, a circunstância de só invocar o abuso de di-reito em sede de alegações, já que tal matéria é de conhecimento oficioso.
II - O contrato de aluguer de longa duração é um negócio jurídico sinalagmático, existindo entre as obrigações fixadas para cada contraente um nexo ou sinalagma, o que significa que cada uma das partes constitui a razão de ser da outra.
III - A autora devia proporcionar ao locatário o gozo do bem e este efectuar o pagamento das prestações correspondentes.
IV - Não se sabendo quem, de facto, detém o veículo e, por outro lado, ignorando-se como surge regis-tado em nome de terceiro, sendo ainda certo que nos autos a referência que existe é de ter sido a própria ré quem colocou o veículo à venda, não merece censura a decisão que ordenou a restituição do veículo à autora, na sequência da resolução do contrato.V.G.
Revista n.º 1955/00 - 1.ª Secção Pinto Monteiro ( Relator) Lemos Triunfante Torres Paulo