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ACSTJ de 28-05-1998
Transporte internacional de mercadorias por estrada Contrato de transporte Transitário Responsabilidade Reclamação Suspensão da prescrição
I - Contrato internacional de transporte é a convenção (consensual) através da qual uma pessoa se obriga perante a outra, mediante um preço denominado «frete», a realizar, por si ou por terceiros, a deslocação de determinada mercadoria desde um ponto de partida, situado num dado país, até um ponto de destino, sito noutro país I - Quem assume a obrigação de providenciar pelo transporte até ao «seu destino» no estrangeiro (isto é, até à entrega ao comprador), responde pelas faltas da firma cujos serviços utilizou na execução do seu mandato (artº 800 do CC). II - Na prescrição de curto prazo sobreleva a ideia de presunção de pagamento, que, no caso de várias remessas, só releva após a última entrega. J.A.
Revista n.º 418/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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