Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-05-1998
 Acção de preferência Prédio confinante Prédio rústico Prédio urbano
I - Para o conceito de prédio rústico, o que releva é a existência de uma certa área de terreno com ou sem construções Estas, a existirem, tomam a mesma natureza do solo, desde que existam em função dele I - As construções fazem parte do prédio rústico se estiverem ao serviço económico do solo, integrando-se no destino deste. Assim, as cardenhas, as cortes ou currais de gado, os cabanais de recolha de alfaias agrícolas, os celeiros, os lagares e adegas. II - As utilidades de todas as construções, sem préstimo autónomo, valem pelo seu reflexo na valorização das potencialidades do solo. J.A.
Revista n.º 431/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir