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ACSTJ de 28-05-1998
Trespasse Compra e venda Impugnação pauliana Indemnização
I - Ao formular o pedido de impugnação pauliana e a condenação dos réus em indemnização correspondente ao valor do crédito da autora, tal não significa que esta, procedendo ambos os pedidos, se possa pagar em duplicado I - A autora, e credora, fica apenas com a possibilidade de futuramente escolher qual desses dois pedidos quer executar (do mesmo modo que - situação com alguma semelhança - o credor pode pedir sucessivamente a dois devedores, condenados solidariamente, o pagamento total do seu crédito) J.A.
Agravo n.º 328/98 - 2.ª Secção Conselheiro Sampaio
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