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ACSTJ de 28-05-1998
Divórcio Danos morais Indemnização
I - No artº 1792 do CC contemplam-se apenas os danos não patrimoniais causados pela dissolução do casamento, dele ficando excluídos os danos desse tipo resultantes dos factos que alicerçam tal dissolução I - Se, em acção de divórcio, forem provados exclusivamente danos resultantes dos factos em que se funda o divórcio, o tribunal não pode conceder indemnização ao cônjuge lesado, ainda que invoque o disposto no art.º 483, em vez do art.º 1792. J.A.
Revista n.º 363/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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