Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-05-1998
 Fundamentação da sentença Expulsão de estrangeiro
I O colectivo não é obrigado a fazer uma análise crítica das provas que serviram de fundamento à sua convicção e a exarar o tipo e qualidade das influências indutivas que estiveram na base da valoração realizada sobre elas, sem que daí resulte qualquer violação ao art.º 208, n.º 1, da CRP. I A decisão de expulsão exige a ponderação do justo equilíbrio entre os interesses em confronto (de um lado a protecção da ordem pública e a prevenção das infracções criminais, do outro, o respeito pela vida privada, profissional e familiar do arguido) e a conclusão de uma inequívoca necessidade da medida em causa, por os interesses do País sobrelevarem abertamente sobre os do condenado. II Tendo-se decretado tal pena acessória com o fundamento de que 'Tratando-se de cidadão estrangeiro é justificada face à gravidade da sua conduta a expulsão do território nacional. Tanto mais que nada se alegou nem provou quanto a qualquer ligação pessoal, profissional ou outra que exigisse a ponderação do tribunal e suportasse uma outra decisão', a mesma não é de manter, já que fundando-se exclusivamente na «gravidade da conduta», reconduz-se a uma consequência automática dessa gravidade.
Processo n.º 251/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa