|
ACSTJ de 28-05-1998
Recurso Prazo Motivação Despacho de recebimento Caso julgado
I Não havendo o recurso sido interposto em acta, não pode ser considerada a motivação que, devendo integrar o próprio requerimento de interposição, apenas surge ulteriormente no processo, como peça autónoma. I A circunstância de o recurso ter sido admitido nesse condicionalismo, não saneia ou cobre tal deficiência, dado que não é aceitável o entendimento de que o despacho que recebe o recurso, desde que não impugnado, constitui caso julgado.
Processo n.º 1214/97 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Oliv
|