Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-10-2000
 Confissão judicial Acordo
I - Reconhecer a ré que a autora lhe vendeu as duas viaturas por certo preço não corresponde a uma de-claração confessória, porque não se traduz em alegação de facto desfavorável para o declarante e favorável para a parte contrária, e, tendo sido levado à especificação foi-o por acordo das partes.
II - O princípio da indivisibilidade ou da incindibilidade da confissão, não é aplicável no plano da con-fissão judicial espontânea em articulado.V.G.
Revista n.º 1606/00 - 1.ª Secção Reis Figueira ( Relator) Armando Lourenço Torres Paulo