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ACSTJ de 27-05-1998
Desvio de subsídio Qualificação Valor consideravelmente elevado Fraude na obtenção de subsídio Elementos da infracção
I Quer a quantia de 7. 200. 000$00 quer, até, as de dez e de onze mil contos, em 1987, no contexto da economia nacional, beneficiária de importantíssimo apoio externo ao seu desenvolvimento, em largos milhões de contos, embora de valor elevado, já não podiam considerar-se, no âmbito dos crimes contra a economia, nomeadamente do p.p. pelo art.º 37, n.ºs 1 e 3, do DL 28/84, de 20 de Janeiro, como de valor consideravelmente elevado. I Os meios fraudulentos descritos nas als. a) a c), do n.º 1, do art.º 36, do DL 28/84, só relevam, como elementos do crime de fraude na obtenção de subsídio, quando ocorrem no chamado 'processo de candidatura', precedendo e determinando a decisão de deferimento ou concessão do subsídio.
Processo n.º 237/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Leona
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