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ACSTJ de 27-05-1998
Contrato administrativo Contrato de trabalho Competência material Tribunal do trabalho Recurso Questão nova Matéria de facto Poderes do STJ Caducidade do contrato de trabalho
I - Não é entidade patronal, o terceiro que, como simples mandatário, administra o estabelecimento da empregadora. II - O contrato administrativo constitui um meio próprio da administração pública actuar, criando, modificando ou extinguindo relações públicas na perspectiva da realização de fins de imediato interesse público. III- Quando não intervém munida de poderes públicos a administração celebra contratos de trabalho privados. IV- Não é lícito invocar em recurso questões que não tenham sido objecto da decisão recorrida, nem conhecer de questões que as partes não tenham suscitado perante o tribunal recorrido. V - Para que se opere a caducidade do contrato de trabalho é necessário que se verifique uma impossibilidade absoluta, (isto, é total), definitiva, (ou seja, normalmente previsível como irreversível), e superveniente de a entidade empregadora receber o trabalho. VI- O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força probatória de determinado meio de prova.
Revista n.º 246/97 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Lamas
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