Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-05-1998
 Livrança Subscritor Avalista Vinculação Responsabilidade
I - Assinada uma livrança no respectivo verso pelos avalistas, que consignaram expressamente darem o seu aval a determinada sociedade comercial, não tendo esta subscrito tal escrito não pode ser exigida àqueles qualquer responsabilidade I - Não existindo a assinatura da indicada sociedade como subscritora, o escrito não produzirá quanto a ela efeito como livrança - artº 76 e 75/7 da LULL. J.A.
Agravo n.º 76/98 1.ª Secção Relator: Conselheiro Cé