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ACSTJ de 26-05-1998
Arrendamento Denúncia para habitação Necessidade Recurso Admissibilidade
I - Em relação ao valor processual, em princípio e nos limites do artº 678 do CPC, só é admissível recurso nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre I - Em acção de denúncia do contrato de arrendamento para habitação própria, o requisito da «necessidade», previsto na al. a) do n.º 1 do art.º 69, do RAU, não é sindicável pelo STJ. J.A.
Revista n.º 206/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
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