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ACSTJ de 26-05-1998
Restituição provisória de posse Violência Esbulho
I - A violência, para caracterização do esbulho, como requisito da restituição provisória de posse, tanto pode ser praticada sobre as pessoas como sobre as coisas que constituem um obstáculo ao esbulho (artºs 1279 do CC e 393 do CPC) I - Não integra essa violência a colocação no acesso ao objecto da posse, como uma corrente e um cadeado num portão exterior por onde se fazia esse acesso.
Revista n.º 73/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro
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