|
ACSTJ de 26-05-1998
Embargos de executado Letra de câmbio Novação
I - Existe novação objectiva sempre que se verifique uma substituição do objecto ou uma mudança da causa da prestação I - Decisivo é, porém, que as partes queiram efectivamente extinguir a primitiva obrigação, pois se a sua intenção é apenas alterar algum ou alguns dos seus elementos, verifica-se uma simples alteração ou modificação mas não uma novação II - Não basta que se modifique a data do cumprimento ou se altere a taxa de juro para que haja novação, é necessário que se verifique uma alteração substancial. J.A.
Revista n.º 269/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
|