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ACSTJ de 26-05-1998
Recurso de apelação Deserção Recurso dependente na subida
I - A Relação, ao apreciar o recurso de agravo interposto do despacho que julgou deserto o recurso de apelação, não deve conhecer dos agravos retidos, que só subiriam com aquele recurso de apelação I -nterposto recurso da decisão que julgou deserto o recurso de apelação não se forma caso julgado, inviabilizado ficando, portanto, o requerimento para subida dos agravos retidos, nos termos do artº 735, n.º 2, do CPC. J.A.
Agravo n.º 420/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro
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