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ACSTJ de 03-10-2000
Respostas aos quesitos Contradição Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Registo predial
I - A matéria da inadequação ou contradição das respostas aos quesitos e da matéria da especificação com o teor dos documentos, não vindo alegada a ofensa de disposição legal que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, não é sindi-cável pelo STJ. II - A presunção resultante do registo é limitada à existência do direito e à pessoa do seu titular (art.º 7 do CRgP), não abrangendo os elementos de identificação ou a composição do prédio descrito.V.G.
Revista n.º 1724/00 - 1.ª Secção Reis Figueira ( Relator) Armando Lourenço Torres Paulo
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