Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-05-1998
 EDP Responsabilidade civil por facto ilícito
I - A cupa deve ser apreciada pela diligência de um bom pai de família em face das circunstâncias de cada caso, ou seja pelo grau de diligência exigível a um homem normal, perante o condicionalismo do caso concreto e traduz -se num juízo de censura ou reprovabilidade da conduta do agente; I - A mera culpa ou negligência consiste em actuação revestida de falta de cuidado, imperícia, precipitação ou leviandade; II - Comprovando-se que, durante 4 meses antes do acidente, alguns moradores dos prédios da zona, incluindo o da vítima, se queixavam de choques eléctricos de alguma intensidade, mal tocavam em material condutor das cozinhas ou das casas de banho e que chamaram o piquete da EDP, o qual ia lá verificar e dizia que estava tudo bem, comprovando-se ainda que, após a morte do marido e pai das autoras, os serviços da EDP efectuaram medições de resistência do isolamento do respectivo andar tendo encontrado valores normais, e que dias depois a EDP substituiu os condutores , instalou novos disjuntores e efectuou trabalhos na caixa instalada na via pública e que desde então nunca mais os moradores se queixaram de choques eléctricos, é de concluir que houve culpa dos funcionários da EDP, ocorrendo os demais pressupostos da responsabilidade civil extracontratual
Revista n.º 177/97 - 1.ª Secção Relator: Conselheir