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ACSTJ de 21-05-1998
Execução por quantia certa Título executivo Exigibilidade da obrigação
I - A acção executiva pressupõe um direito de execução do património do devedor, como tal sendo referido no artº 817 do CC, direito esse que é apenas um poder resultante da incorporação da pretensão num título executivo I - O documento dado à execução refere que se trata de um empréstimo enquanto não puder figurar em conta de suprimentos, e assim, se não se pode por em dúvida a certeza e liquidez da prestação, não se mostra que a mesma seja exigível, considerando o disposto no art.º 245 do CSC.
Agravo n.º 507/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro
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