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ACSTJ de 21-05-1998
Prazo judicial Contagem dos prazos Tolerância de ponto
I - A tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado; a tolerância de ponto não serve pois, os pressupostos para, por integração analógica, poder ser subsumida na previsão do artº 144, números 1 e 3 do CPC; porém, se o dia de tolerância de ponto coincidir com o último dia do prazo para a prática do acto, considera-se existir justo impedimento, nos termos do artº 146, n.º 2 do CPC, para que o acto possa ser praticado no dia seguinte. I - Esta jurisprudência, obrigatória para os tribunais judiciais, mantém-se em vigor, pois não foi alterada por posterior acórdão do STJ.
Agravo n.º 504/98 - 1.ª Secção Relator: Tomé de Car
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