Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-05-1998
 Depósito bancário Operação bancária
I - Ao depósito bancário de disponibilidades monetárias são aplicáveis as normas relativas ao contrato de mútuo, e bem assim como o teor dos estatutos do banco onde é feito o depósito, por força do artº 407 do CCom I - No caso de o depósito ser efectuado através de um cheque entregue ao banco, é uso bancário o de lançar a quantia do cheque a crédito da conta do cliente (depositante), mas este lançamento é provisório e depende de boa cobrança e, além disso, do prazo que o banco demora a levar o cheque à Câmara de Compensação. II - Sendo assim, a quantia do cheque só passa a ficara disponível após a referida boa cobrança.
Revista 337/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Fe