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ACSTJ de 21-05-1998
Restituição de posse
I - A posse protegida pelas disposições que no CPC de 1961 regulavam as acções possessórias, posse judicial avulsa e embargos de terceiro, era-o a título provisório por a lei presumir que, por detrás dela, existia a titularidade, no possuidor, do direito real correspondente I - Para fundamentar o pedido de restituição de posse não é de invocar somente a posse jurídica, mas a posse de facto, nos termos do artº 1278 do CC.
Revista n.º 496/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
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