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ACSTJ de 03-10-2000
Dívida comercial Proveito comum
I - Há uma dívida contraída em proveito comum do casal sempre que tem em vista um interesse de ambos os cônjuges ou da sociedade familiar em geral. II - Não basta a intenção subjectiva do agente, exige-se a intenção objectiva de proveito comum, ou seja, é necessário que a dívida se possa considerar aplicada em proveito comum, aos olhos de uma pes-soa média e, portanto, à luz das regras da experiência e das probabilidades normais. V.G.
Revista n.º 1628/00 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho ( Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos
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