Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 21-05-1998
 Legitimidade Arrendamento para profissão liberal Sublocação
I - Arrogando-se o autor titular de uma relação material (sublocação, mais tarde convertida em arrendamento) que lhe permitia a efectiva detenção que exercia, autoriza-o a lei, a possibilidade de nesta se ver restituído (artº 1037, nº 2), se dela tiver sido esbulhado (art.º 1281, n.º 2 do CC). I - Comprovando que o primeiro Réu e um outro, ambos advogados, tomaram de arrendamento, para o exercício da advocacia, certo andar em Lisboa, o qual continha 9 gabinetes e que, por resolverem partilhar a sua utilização com outros profissionais do foro, celebraram com o autor um contrato pelo qual se obrigavam a proporcionar-lhe o gozo, temporário, renovável, de um gabinete, mediante o pagamento de quantitativo mensal fixo e uma comparticipação variável nas despesas do escritório, ocorre um contrato de sublocação, a que se associou um outro, cuja vida depende dele. II - Se o locatário vier a adquirir o andar o contrato de arrendamento extinguiu-se, por confusão, mas a relação directamente estabelecida com o sublocatário mantém-se, deixando de derivar de outra, passando, por isso, a principal.
Revista n.º 470/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir